Abolição do estado de escravidão em Portugal

A 25 de Fevereiro de 1869, D. Luís I  decreta que " Fica abolido o estado de escravidão em todos os territorios da monarchia Portugueza desde o dia da publicação do presente decreto...."  (legislação régia [aqui]).

Esta importante medida foi antecedida de muitas outras tomadas ao longo dos tempos, por diferentes monarcas, cuja mais antiga remonta a D. Sebastião através do diploma de 20 de março de 1570 - Lei sobre a liberdade dos gentios [no Brasil]- , transcrito por Francisco Adolfo de Varnhagen, na sua obra História Geral do Brasil, Secção XX, p. 322 [aqui].

Destacam-se, ainda, neste percurso a actividade legislativa ao tempo de D. José I que, pelo alvará de 19/09/1761, proibe o transporte dos escravos pretos de ambos os sexos, trazidos dos portos da América, África e Ásia, para os portos do reino de Portugal e Algarve, com aplicação de penas.

JOSÉ I, 1714-1777, Rei de Portugal

Portugal. Leis, decretos, etc. (1761, Setembro, 19) ;

 Chancelaria-mor do Reino - [Alvará com força de ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes reinos de Portugal, e dos Algarves...]. [Lisboa] : impresso na Chancellaria mór da Corte, e Reino, [1761]. 4 p.


BA 96-VIII-40, p. 42-43

Vide versão manuscrita: Torre do Tombo, Leis e ordenações, Leis, mç. 6, n.º 4


Em 1773, é publicado Alvará que pretende obviar,  "... ao impio e desumano abuso, com que no Reino do Algarve, e em algumas provincias de Portugal se procuráram perpetuar os captiveiros..." e terminar, de forma gradual, a escravidão em Portugal


JOSÉ I, 1714-1777, Rei de Portugal

Portugal. Leis, decretos, etc. (1773, Janeiro 16) 


 Portugal. Leis, decretos, etc. ; Biblioteca das Necessidades (Lisboa) - Collecçaõ das leys, decretos, e alvarás, que comprehende o feliz reinado Del Rey Fidelissimo D. Jozé o I nosso Senhor, desde o anno de 1761 até o de 1769 [1770] : tomo II-[III]. Lisboa : na officina de Miguel Rodrigues, impressor do Eminentissimo Cardial Patriarca , 1770-[1773]. 1 v.


BA 96-VIII-37, p. 263-265


                         



                                                             






A história é feita de factos e um deles é que a escravatura, condição de submeter uma pessoa à vontade de outra privando-a da sua liberdade, foi prática generalizada, desde as primeiras civilizações, a que Portugal não se pode eximir apesar de, ao longo dos tempos, ter tido legislação atenta à matéria.

Sem comentários: